Diario de Cáceres 5a4116 Compromisso com a informação
Palestra em Cáceres reforça combate à violência doméstica dialogando com homens do grupo reflexivo
Por Marcia Marafon
02/06/2025 - 13:50

Foto: TJMT

No esforço contínuo de combater a violência contra as mulheres por meio da educação e da informação, a Delegacia Especializada em Defesa da Mulher, Criança e Idoso de Cáceres promoveu a palestra “Papo de homem para homem” para 35 participantes do Grupo Reflexivo que integra a Rede de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher do Fórum da Comarca de Cáceres. Realizada no Fórum, a iniciativa contou com a participação do juiz Antônio Carlos Pereira de Souza Junior, da 2ª Vara Criminal, Especializada em Violência Doméstica, e reforça o compromisso do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) em promover a conscientização e a prevenção da violência doméstica. 5k6n24

A ação é parte integrante das estratégias do TJMT, que considera os grupos reflexivos para homens autores de violência doméstica como pilares fundamentais na mudança de comportamento e na interrupção do ciclo de agressão. O juiz Antônio Carlos enfatizou a importância da interação pessoal para a efetividade das medidas protetivas e a eficácia dos grupos para homens autores de violência como ferramenta de reflexão e transformação.

"A medida protetiva, por si só, é um pedaço de papel frio e sem efetividade se não for acompanhada de ações que toquem o indivíduo. Quando esses homens vêm ao Fórum, conversam com a delegada e com o juiz, há uma quebra dessa frieza. Há uma aproximação que permite a reflexão e a conscientização, tirando a medida do papel e tornando-a um instrumento de transformação real", afirmou.

Quando recebem a medida protetiva, os autores de violência doméstica são intimados a participar do grupo reflexivo. Por isso, cabe ao magistrado falar sobre “os cinco tipos de violência contra a mulher que a Lei Maria da Penha combate” e medida protetiva, as consequências do seu descumprimento e tirar dúvidas.

 “Muitos não sabem que, após a medida protetiva, não podem nem dizer 'oi' por WhatsApp para a vítima. Não podem se aproximar porque podem ser presos. Esclareço que qualquer assunto, mesmo que seja sobre os filhos, precisa ser comunicado à Defensoria Pública ou ao advogado, que comunica, então, ao juiz para que a comunicação seja realizada”, explicou o delegado.

A delegada Paula Gomes de Araújo, da Delegacia Especializada em Defesa da Mulher de Cáceres, explicou que a palestra “Papo de homem para homem” é um projeto da Polícia Comunitária da Polícia Civil em parceria com o Poder Judiciário de Mato Grosso. Ela explicou também que abre a palestra conversando e tirando dúvidas dos participantes e se retira para que o juiz e o investigador de polícia, Thiago Fontes Figueiredo, continuem a reunião. Thiago fala sobre o histórico da Lei Maria da Penha e apresenta alguns vídeos educativos.

A palestra aborda questões práticas, que surgem após a concessão de medidas protetivas. Uma das dúvidas mais frequentes dos participantes, muitos dos quais já haviam reatado o relacionamento com suas parceiras, era sobre "como retirar a medida protetiva". A delegada Paula Araújo explicou que a medida protetiva é uma forma, inclusive, de evitar a prática de crimes mais graves.

Ela esclareceu que, mesmo com a reconciliação, a medida protetiva não é automaticamente revogada. "Se a mulher voltou com o agressor, ela precisa ir ao Fórum e pedir a revogação da medida protetiva. É fundamental aguardar a decisão do juiz, porque se a Patrulha Maria da Penha chegar na casa da mulher e o agressor estiver presente enquanto a medida ainda está valendo, ele poderá ser preso em flagrante. Se o Judiciário não sabe que eles voltaram a conviver, a medida continua em vigor", alertou.

A delegada também falou sobre um aspecto muitas vezes desconhecido pelos homens. “Se a mulher procurar o homem durante a vigência da medida protetiva, ele pode registrar um Boletim de Ocorrência para informar que ela está descumprindo a medida e se proteger se a Patrulha encontrá-los juntos."

Grupos Reflexivos - uma ferramenta de transformação

Os grupos reflexivos são espaços de reflexão e conscientização, obrigatórios para homens em processo judicial pela Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340), com medidas protetivas, mas também íveis por iniciativa própria. Eles visam contribuir para a prevenção da violência doméstica e familiar, incentivando a mudança de comportamento dos homens envolvidos.

Em Mato Grosso, a implementação desses grupos precede as recomendações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com ações iniciadas em 2021. Atualmente, o TJMT, por meio da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cemulher-MT), desenvolve programas em 20 comarcas do estado, promovendo a reflexão e a responsabilização de agressores autuados pela Lei Maria da Penha.

A expansão dessas iniciativas, que conta atualmente com 73 Redes de Proteção à Mulher Vítima de Violência Doméstica em funcionamento em todo o estado, demonstra o crescente comprometimento do Judiciário mato-grossense no enfrentamento à violência de gênero. As Redes de Proteção são estruturas interinstitucionais que reúnem diversos órgãos para oferecer um atendimento integrado e humanizado às mulheres em situação de violência, garantindo seus direitos e promovendo o o à Justiça.

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