Após ação protocolada pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT), J.V.G., 24 anos, conseguiu na Justiça a transferência de Cáceres para realizar uma neurocirurgia no Hospital Municipal de Cuiabá (HMC), no dia 1º de abril. 27b4q
A família reside em Lambari D’Oeste (262 km de Cuiabá). Devido a uma hemorragia cerebral, ela estava internada desde o dia 23 de janeiro no Hospital Regional de Cáceres, que não tem e para procedimentos de alta complexidade.
No dia 25 de janeiro, o esposo dela procurou o Núcleo de Cáceres da DPEMT buscando uma UTI adulta para tratamento de hemorragia cerebral, com e para angiografia digital dos vasos cerebrais, em caráter de extrema urgência.
Os médicos recomendaram ainda a realização de uma investigação diagnóstica de malformações arteriovenosas e uma vaga com e para neurocirurgia.
Imediatamente, o defensor público Saulo Fanaia Castrillon ingressou com uma ação de obrigação de fazer, com pedido de tutela de urgência, em face do Estado de Mato Grosso e do Município de Lambari D’Oeste.
A liminar foi deferida no mesmo dia pela Justiça, mas a decisão não foi cumprida pelo Estado no prazo estabelecido. Quando a Justiça estava prestes a efetivar o bloqueio das contas públicas, ela conseguiu uma vaga e foi transferida para o Hospital Metropolitano de Várzea Grande (HMVG).
Porém, foi fornecido somente o leito na Unidade de Terapia Intensiva (UTI), sem o tratamento e o procedimento neurológico necessários.
Logo depois, no dia 26 de fevereiro, o processo foi transferido para o Núcleo de Justiça Digital de Saúde Pública (NJDSP).
Naquele momento, o esposo dela informou que o hospital não teria realizado a cirurgia e o tratamento por falta de materiais hospitalares.
Diante disso, o defensor público David Brandão Martins, que estava atuando no plantão, com o apoio da assessora jurídica Bruna Caroline de Castro Pereira, fez um pedido de cumprimento provisório da decisão, solicitando o bloqueio dos valores dos insumos de saúde nas contas do Estado, fornecendo os orçamentos à Justiça.
No entanto, o juiz plantonista concedeu ao Estado mais 24 horas para cumprir a decisão. Com isso, acabou o plantão e o processo voltou para o NJDSP e ficou sem movimentação.
Em seguida, no dia 28, também durante o plantão, o defensor público ingressou com um pedido direito de bloqueio para compra dos materiais hospitalares, ressaltando que a concessão de prazo já não seria mais suficiente, visto que a paciente aguardava o procedimento há cerca de três meses.
Em vista disso, o juiz plantonista Elmo Lamoia de Moraes, apesar de entender que o processo seria de competência da comarca de internação da paciente (Várzea Grande), ao analisar a urgência do caso determinou o imediato bloqueio dos valores e a intimação da empresa para fornecer os materiais.
Assim, menos de uma semana depois, no dia 1º de abril, ela ou pela cirurgia neurológica no HMC, ficou em observação e já recebeu alta.
De acordo com o defensor, apesar de todo o processo ter sido complexo, a paciente contou com a sensibilidade das prestadoras de serviços e do juiz plantonista para a resolução do caso.
“Nesse caso, o feito principal estava no Núcleo Digital do Estado. O marido procurou a Defensoria num sábado, o que dificultou o o ao processo principal. Houve a necessidade de fazer nova ação, o que levou ao deferimento do pedido e foi dado novamente o prazo de 24 horas para o Estado cumprir, até dar vazão a esse novo prazo teve início um novo expediente e o feito foi remetido ao Núcleo Digital. Coincidiu novamente com o nosso plantão na sexta e foi no fim de semana, com 4 dias fazendo diligências, que veio a culminar com a entrega dos materiais para a cirurgia”, relatou Martins.