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Cáceres- Justiça acata pedido da Defensoria e determina inclusão de candidato na lista de aprovados em concurso da PM
Por Alexandre Guimarães
05/10/2024 - 17:20

Foto: ilustrativa

Candidato foi eliminado na fase de investigação social por causa de boletim de ocorrência, mesmo com a sentença de extinção da punibilidade 695x23

 

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) acatou o recurso da Defensoria Pública Estadual (DPEMT) e determinou a reintegração de M.L.D., 28 anos, na lista final do concurso público para formação de cadastro de reserva para o cargo efetivo de soldado da Polícia Militar (PMMT), com remuneração de R$ 3.313,38.

A decisão foi da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, que proveu o recurso por unanimidade, na sessão do dia 25 de setembro, seguindo o voto do relator do caso, desembargador Rodrigo Roberto Curvo.

O candidato foi aprovado, em 2022, nas quatro primeiras fases da seleção – prova objetiva, exame médico-odontológico, teste de aptidão física e avaliação psicológica.

Porém, ele foi eliminado do processo na última etapa, a investigação documental e funcional, de responsabilidade exclusiva da Polícia Militar.

Na decisão istrativa, a instituição militar considerou o ingresso do candidato “não recomendado”, devido à existência de um boletim de ocorrência formalizado pela suposta prática de homicídio doloso.

Diante disso, o candidato ingressou com um recurso istrativo, solicitando a reconsideração da decisão, visto que não foi processado pelo crime de homicídio, mas sim por crime de menor potencial ofensivo (favorecimento pessoal), previsto no artigo 348 do Código Penal.

Além disso, foi realizada a transação penal no curso do processo (a pena foi convertida em multa), já integralmente cumprida e com sentença declaratória de extinção da punibilidade.

De acordo com o mandado de segurança, com pedido de tutela de urgência, impetrado pelo defensor público Saulo Fanaia Castrillon, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece que não é razoável a eliminação de um candidato com base unicamente em boletim de ocorrência ou em transação penal referente a crime de menor potencial ofensivo.

“No caso concreto, o fato de o apelante ter cumprido transação penal relacionada a delito menor não pode ser considerado como desabonador para fins de eliminação do concurso, à luz do princípio da razoabilidade e da presunção de inocência”, diz trecho da petição inicial.

No dia 17 de fevereiro de 2023, o Juízo da 4ª Vara Cível de Cáceres declinou a competência para processar e julgar o pedido e determinou a remessa dos autos para a Vara da Fazenda Pública de Cuiabá, que julgou improcedente o pedido inicial, em novembro do ano ado.

Irresignada, a defensora pública de segunda instância, Fernanda Maria Cícero de Sá França, ingressou com um recurso de apelação junto ao TJMT, no dia 1º de dezembro, que deu provimento ao recurso no dia 25 de setembro deste ano.

M.L.D., que prestou outros concursos e atualmente é servidor público municipal, conta que gastou muito dinheiro para realizar todas as fases da seleção, já que foi aprovado em quatro etapas do certame.

“Eu me senti injustiçado. Só depois de dois anos que consegui reverter isso. Fora todo o constrangimento que você a, pois acha que já só vai esperar a nomeação. Eu não estaria na primeira turma, eles se formaram este ano, mas estaria na segunda, caso o Governo chamasse”, revelou.

Em março do ano ado, o governador Mauro Mendes anunciou a convocação dos aprovados para o início das formações. Para a PMMT, 550 aprovados foram convocados, entre os quadros de soldados e oficiais.

O candidato afirma que não sabe se vai assumir ou não o cargo na Polícia Militar, caso seja nomeado, mas resolveu acionar a Justiça para evitar ar por isso novamente no futuro.

“É uma sensação de alívio. Com esse precedente, tenho a tranquilidade de saber que não terei problemas caso decida prestar outro concurso na área de segurança pública”, destacou.

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