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Prefeitura de Cáceres institui programas de aposentadoria incentivada e demissão voluntária
Por Esdras Crepaldi
07/04/2022 - 08:25

Foto: Ronivon Barros

A Prefeita de Cáceres, Eliene Liberato Dias, continua aplicando conceitos inovadores na gestão pública municipal. 1tmr

No último dia 28 de março, a Câmara Municipal aprovou um projeto do Executivo, que instaura dois programas exclusivos aos servidores com mais de 20 anos de pleno exercício na prefeitura de Cáceres. Trata-se da Lei Complementar nº 178, que institui o Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI) e o Programa de Demissão Voluntária (PDV).

Com a vigência dessa Lei, os servidores que desejarem deixar o quadro da istração pública, por iniciativa própria (voluntária), vão receber um incentivo financeiro de natureza indenizatória de, no mínimo 20 e máximo de 40 salários mínimos, hoje equivalentes a pouco mais de R$ 24 mil reais, podendo chegar a R$ 48 mil reais, respectivamente.

Para ter direito ao Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI), conforme artigo 2º da LC-178/2022, o servidor da prefeitura deve cumprir alguns requisitos, entre eles estar apto para se aposentar de acordo com a legislação previdenciária vigente, ser servidor efetivo e segurado do Previ Cáceres;  encontrar-se em efetivo exercício na data da publicação desta lei; não estar respondendo a processo istrativo disciplinar na modalidade de  inquérito, não responder ação de improbidade istrativa ou processo criminal em razão do exercício do cargo do qual possa gerar a obrigação de restituir valores ao erário. “Estes são os principais, mas todos estão especificados na Lei”, ressaltou o secretário.

Já para o Programa de Demissão Voluntária (PDV), o artigo 3º apresenta os requisitos para o servidor interessado, desde que esteja enquadrado como efetivo, estável ou não-estável e encontrar-se em efetivo exercício na data da publicação desta lei. Assim como no PAI, o servidor interessado no PDV não pode estar respondendo processo istrativo disciplinar na modalidade de inquérito, não responder a ação de improbidade istrativa ou processo criminal e possuir no mínimo 20 anos de serviços prestados à prefeitura municipal no cargo em que irá ocorrer a demissão, até a data do início da vigência desta lei.

Nos dois programas o servidor deverá solicitar a adesão por meio de requerimento padrão que se encontra no Anexo 1 da lei aprovada. Segundo o secretário Wilson Kishi, todos os pedidos serão analisados por uma Comissão Especial. “O Protocolo Geral da prefeitura, através do 1Doc, definirá a ordem cronológica dos requerimentos e a comissão especial tem prazo de 90 (noventa) dias para sua avaliação”, disse.

Outra informação importante, segundo informou o secretário, é que, além do Incentivo instituído no PAI e PDV, a proposta da prefeita Eliene Liberato foi para que os servidores, que tenham Licenças-Prêmios não gozadas até a data do requerimento, terão direito a converter em pecúnia, sem prejuízo ao incentivo financeiro definido nesta lei e todas as demais garantias rescisórias.

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